Pelo instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado GETUSSP CURSOS E EDITORA - EIRELI - ME, estabelecido na Rua Bela Cintra, 672 cj 1804 - São Paulo - SP, inscrito no CNPJ sob número 07.732.940/0001-14 doravante denominado CONTRATADO(A) o qual mantém cursos de natureza livre, com as seguintes características e condições de serviços:
1º Cláusula - Cadastro e acesso à Área do aluno
1.1. Será permitido um único cadastramento por usuário, devendo o acesso, a visualização e o uso da conta serem feitos pelo CONTRATANTE em caráter pessoal e intransferível, estabelecendo um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para ser cadastrado em nosso sistema a partir da efetivação do pagamento, para turmas presenciais o CONTRATADO se reserva no direito de cancelar a turma caso não se atinja o quórum mínimo.
1.2. Uma vez realizado o cadastro do CONTRATANTE, o mesmo se responsabilizará pela senha exclusiva, sendo possível alterá-la tantas vezes quanto desejar, por meio da sua página pessoal no portal da CONTRATADA.
2º Cláusula - Como contraprestação dos serviços contratados neste instrumento, o Contratante pagará ao CONTRATADO o valor de divulgado no site www.getussp.com.br e pode ser parcelado em até 10 (dez) vezes sem juros.
3º Cláusula - O curso apenas poderá ser cancelado até 7º dia do início do mesmo. Após essa data será cobrado a título de multa por rescisão contratual 40% (Quarenta por cento) do valor total do curso e serão cobrados os valores proporcionais às aulas já disponibilizadas até o dia do pedido de rescisão. O (A) CONTRATANTE deverá comunicar sua decisão por escrito no e-mail cancelamento@getussp.com.br
4º Cláusula - O aluno não poderá reproduzir, sob qualquer forma o (s) material (is) do(s) curso (s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o CONTRATADO e terceiros, nos termos da Lei no 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo Contratante.
5º Cláusula - Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo para dirimir as questões oriundas deste contrato. E por estarem assim justos e contratados, declaram o presente instrumento válido em via eletrônica, para que se produza todos os efeitos legais.
6º Cláusula - O (A) CONTRATANTE poderá formalizar o contrato, via aceite eletrônico na Web, nos termos da medida Provisória no 2200-2/2001, parágrafo 2°, artigo 10, ou telefone (Call Center), conforme disponibilizado pela:
6.1. Caso o contrato seja formalizado via web, nos termos da medida provisória no
2200-2/2001, parágrafo 2°, artigo 10, o aceite implica na adesão expressa do (a) CONTRATANTE ao Contrato, independentemente da assinatura das partes, que expressamente recorrem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento.
6.2. No caso de formalização do contrato via telefone (Call center), a informação dos dados solicitados e o respectivo aceite implicam na adesão expressa do (a) CONTRATANTE ao contrato, independentemente de assinatura das partes, que expressamente reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento.
6.3. O pagamento do valor integral do Curso, taxa de Inscrição e/ou da Primeira mensalidade pelo(a) CONTRATANTE implica em sua adesão ao Contrato, independentemente da assinatura das partes ou procedimentos via Web ou Telefone.